Polícia CME - Fórum
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Qua maio 15, 2019 10:33 pm
CENTRO DE POLICIA PACIFICADORA
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR




CAPÍTULO I – Generalidades


Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo ( C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro de Polícia Pacificadora, de Soldado á Presidente, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia CPP teve sua fundação em 2017 por byelzinn e MSRGamer, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Código de Conduta Militar devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Centro de Polícia Pacificadora e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da CPP, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.


Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro de Polícia Pacificadora e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Centro de Polícia Pacificadora é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Centro de Polícia Pacificadora, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.


Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: https://cmesystem.forumeiros.com/ é propriedade da polícia CPP. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's de identificação militar são localizadas no Fórum oficial da CPP (policiacppofc.forumeiros.com) apenas, para constar um oficial o polícial operador da situação deve adentrar ao Fórum e preocura-lo na parte Administrativa do site.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro de Polícia Pacificadora.
- Exemplo: Comandante - Geral da Polícia CPP/ Comandante da Polícia CPP:registered:️.

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no Art. 12, podendo colocar do tal modelo:
Patente da polícia CPP / Exemplo: Comandante Geral do Centro de Polícia Pacificadora.

CAPITULO IV – Dependências


Art. 13 - É liberado acesso aos Batalhões do Centro de Polícia Pacificadora somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 14 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Guarda) por um membro que detenha de direitos.

Art. 15 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Comando - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Oficial de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o O.C caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar


Art. 16 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.17 - A Hierarquia Executiva do Centro de Polícia Pacificadora é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 18 – Divisão da Hierarquia Militar:

Rct. Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Rct. Recruta
Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Sub Tenente
Asp. – Aspirante

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão
Cel. - Coronel
Gal. – General
Mal. - Marechal

ALTO ESCALÃO

Cmd. - Comandante
Co-Ger. - Comandante-Geral

SUPREMACIA

Supremo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 19: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Centro de Polícia Pacificadora.

Art. 20 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Centro de Polícia Pacificadora, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação.

Art. 21 - Contratação atual da polícia CPP está sob avaliação militar do polícia promotor. A partir de Sargento qualquer militar pode contratar até uma patente menor que à sua.

Art. 22 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.
Observação : Contratos feitos apenas com Placares de Conquistas acima de 3.
Observação : Diversas perguntas e teste de aptidão devem ser feitos na hora do contrato.

Observação: Apenas membros da Supremacia pode autorizar exceções nos contratos.

CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.


Art. 23 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 24 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 25 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 26 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia CPP não podem demitir membros do mesmo corpo! Em caso de brigas ou eventos do tipo deve relatar rapidamente a Corregedoria do departamento ou um membro do Corpo de Oficiais presente no instante. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia CPP, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia CPP)

Art. 27 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 28 - O alto escalão e supremacia ou algum cargo específico fora da hierarquia não possui a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 29 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia e conter Curso de Aprimoramento de Soldado (CAS).
Cabo - Sargento: 2 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - Subtenente: 3 dias e conter Curso de Formação de Sargento (CFS).
SubTenente - Aspirante: 5 dias e conter Instrução para Formação de Subtenente (IFS).
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO)/Curso de Formação de Aspirantes (CFA).
Tenente - Capitão: 8 dias. Passar Curso Complementar de Tenentes (ACT), ter uma boa ortografia, ser ativo.
Capitão - Coronel: 9 dias. Passar pelo Curso Complementar de Capitães (ACC), ter uma ótima ortografia, ser ativo, participar de mais uma companhia.
Coronel – General: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo e participar de mais duas companhias.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, e participar de mais três companhias.
Marechal - Comandante: 30 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante Geral - Supremo: Escolhido pela Supremacia, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.
            POR ENQUANTO, ARTIGO DESATIVADO!

Art. 30 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da MdC/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até General.
Marechal promove/rebaixa até Coronel.
General promove/rebaixa até Major.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Major promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa até Sub Tenente.
Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.


Art. 31 - Os membros dos orgãos de instância máxima na CPP poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria do orgão.

Capítulo VII - Companhias.


Art. 32 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro de Polícia Pacificadora. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 33 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Observação : Caso o líder veja que o militar não esta fazendo o seu dever corretamente, dará um aviso breve legal logo em seguida entrará em contato com a SUPREMACIA e advertir tal militar inapto.

Art. 34 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores
- Treinadores
- Formadores

Art. 35 - A Companhia dos Treinadores (TRE) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro de Polícia Pacificadora, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 41 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.


Art. 42 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é pacificar o caos perante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Arbitrando assim, seguir e honrar vosso lema.

Art. 43 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.


Art. 44 - Na CPP, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 45 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia/COR.

Art. 46 - Na CPP temos alguns títulos, sendo eles:

- Veteranos: Policiais que estão á mais de 6 mêses na CPP, que resolvem parar seus serviços, então recebem tal título, podendo retornar a CPP no cargo de Coronel. ESSE TÍTULO É RETIRADO CASO O VETERANO JUNTE-SE Á OUTRA CORPORAÇÃO. APENAS UM ALTO ESCALÃO + PODE CONCEDER TAL TÍTULO.

Observação: Esses títulos devem ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.


TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).
INSTRUTORES: [INS], [C.INS], [M.INS], [VL.INS] e [L.INS]
TREINADORES: [TRE], [C.TRE], [M.TRE], [VL.TRE] e [L.TRE]
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [A.CRH], [CRH] e [L.CRH].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
CORREGEDORIA:[COR], [A.Pres] [Pres.COR]

CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 47 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Amarelo = O.G (Oficial de Guarda).
- Vermelho = C.G (Cabo de Guarda).
- Preto = Sentinela.
- Verde = Corregedoria.
- Azul Escuro = Supremacia.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.

Art. 48 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.C, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.C deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.C deve dar o comando ao batahão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. O SENTINELA Só DEVE PRESTAR O COMANDO CASO O SEJA DESTINADO A UM MEMBRO DA SUPREMACIA. CASO O MESMO AUTORIZEI A SENTINELA A CONTINUAR COM A INSTRUÇÃO O INSTRUTOR PODE CONTINUAR COM A AULA INICIAL AOS NOVOS RECRUTAS.

Art. 49 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão podem ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência.

Art. 50 - Quando haver cinco policiais da CPP on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 51 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE, GIR, pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 52 - QUALQUER policial da CPP que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.

Art. 53 - A não ciência pelos artigos neste documento citado não deixará nenhum polícial imune as punições.







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